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SAIBA COMO DIMINUIR AS CHACES DE TER PROCESSO TRABALHISTA EM SUA TRANSPORTADORA!

Diversas empresas de transporte escolhem contar com a ajuda de motorista agregado como prestador de serviços. Claro que com isso, é possível atender o crescimento da demanda e até reduzir custos, já que diminui a necessidade de aumentar a frota e contratar outro profissional.

No entanto, esse tipo de contratação pode gerar problemas para você empresários do setor. Que tipo de relação a empresa tem com o motorista agregado? Existe vínculo empregatício? Se essas dúvidas estão afetando suas contratações. 

O investimento do empresário em frota e na contratação de motoristas custa muito dinheiro a sua empresa. Por conta disso, empresários do setor de transportes optam pela terceirização, escolhendo muitas vezes os  transportadores autônomos de carga, conhecidos como TAC.

Porém muitas vezes esse tipo de contratação nem sempre é claro e com isso algumas empresas acabam sofrendo muitos prejuízos caso fique caracterizada a existência de uma “relação de emprego sem registro”.

 

Para não ter problemas na contratação de motorista agregado ou transportador autônomo, é preciso se adequar e se atentar ao que está previsto na Lei 11.442/07 e na Lei 12.667/12.

Assim, a empresa de transportes não corre o risco de, ao final da relação supostamente autônoma, vir a sofrer uma ação trabalhista pagando números assustante por se tratar reconhecimento de vínculo de emprego.

JÁ IMAGINOU LEVAR UM PROCESSO DESSES?

TRANSPORTADORA É CONDENADA  A PAGAR R$500.000,00.

Assim se pronunciou a 1ª Turma do TRT mineiro ao manter a condenação de uma empresa de transporte rodoviário ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$500.000,00, a ser revertida ao FAT.

 

 

 

Fonte: https://portal.trt3.jus.br/

TRANSPORTADORA É CONDENADA  A PAGAR R$ 188.000,00 AO MOTORISTA.

Discute-se vínculo de emprego de motorista contratado como autônomo por empresa de transporte de cargas, o TRT reconheceu a relação de emprego, ao concluir que estavam presentes todos os elementos do vínculo empregatício, afastando a tese da reclamada, que defendia que o reclamante era motorista autônomo (TAC-agregado).

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/

TRANSPORTADORA É CONDENADA  A PAGAR R$ R$ 50.000,00 AO MOTORISTA.

 Transportadora não se atenta a Lei 11.442/07, e é condenada ao a pagar o montante por reconhecimento de vinculo de empregado.

 

 

 

 

Fonte: https://www.trt1.jus.br/

Existem diversos riscos e custos que uma empresa pode ter que arcar em um processo trabalhista.

Ter um motorista agregado sem as conformidades da lei, gerando vínculo empregatício com processo que pode buscar os últimos 5 anos de trabalho.

Falta de clareza em saber quais são os requisitos da lei.

Todos os agregados poderão processar a empresa ao verem que um conseguiu uma baita indenização.

Possuir um contrato elaborado conforme a lei traz  segurança ao seu negócio. Aqui vamos citar apenas alguns deles:

Tranquilidade ao saber que sua empresa está amparada pela lei. 

Segurança em saber que o seu maior patrimônio está protegido pelas decisões dos Tribunais Superiores. 

Poder contratar quantos forem necessários para alavancar sua empresa.

Promover a sustentabilidade de sua empresa, diminuindo os riscos de um processo trabalhista.

©2023 por AC ADVOGADOS

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Dr. Luis Carreiro

Graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera de Jundiaí;

Especialista em Direito Civil e do Trabalho;

​Pós Graduado em Direito do Trabalho;

Professor de Processo do Trabalho Curso Preparatório para OAB.

CADASTRO OAB
Número de Cadastro:
 OAB/SP nº 459.025


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